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CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO 2022-2023 - Assinada

SINDAT/RS e SEMAPI/RS encerraram as negociações da CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO 2022/2023.

Confira os principais destaques:

 

DIFERENÇAS SALARIAIS

 


 

CLÁUSULA SEXTA - DIFERENÇAS SALARIAIS

As diferenças resultantes da aplicação da presente convenção coletiva de trabalho referente aos meses de maio, junho, julho, agosto e setembro deverão ser satisfeitas junto com a folha de salário do mês de outubro de 2022, podendo a empresa optar pelo pagamento de abono em idêntico valor.

 
Parágrafo Único - O Abono previsto no caput terá caráter indenizatório, não havendo incidência de encargos nem incorporação à remuneração, nos termos do disposto no parágrafo 2° do artigo 457 da CLT.

CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE SALARIAL

Em 1º de maio de 2022, os salários dos empregados representados pela entidade convenente serão reajustados pelo percentual de 7,30% (sete inteiros e trinta centésimos por cento) a incidir sobre os salários reajustados na forma da convenção coletiva anterior. 
Parágrafo Primeiro - Em 1º de janeiro de 2023, os salários dos empregados representados pela entidade convenente serão reajustados pelo percentual de 12,47% (doze inteiros e quarenta e sete centésimos por cento), a incidir sobre os salários reajustados na forma da convenção coletiva anterior, compensada automaticamente a majoração salarial prevista no caput da presente cláusula para maio de 2022. 
Parágrafo Segundo - Poderão ser compensados nos reajustes previstos na presente convenção os aumentos salariais, espontâneos ou coercitivos, concedidos durante o período revisando, exceto os provenientes de término de aprendizagem, implemento de idade, promoção por antiguidade ou merecimento, transferência de cargo, função, estabelecimento ou de localidade; e equiparação salarial determinada por sentença transitada em julgado.

 

 

Foto: Presidente Daniel Raymundo, Diretor Rogério Fonseca, Advogado Dr. Antônio Barreto e Diretor do Semapi, Paulo. 

 

 

O texto segue para registro no Ministério da Economia-Sistema Mediador.

 

Assim que for homologado, estaremos colocando na íntegra no nosso site o texto completo.

 

Mais informações em: O endereço de e-mail address está sendo protegido de spambots. Você precisa ativar o JavaScript enabled para vê-lo.  / 51 986011280(Nicole Executiva) e 32862026 fone e Whats.

 

 

Apoiadores

 

Parceiros parceiro-sebrae

 

Sindicato das Empresas Prestadoras de Serviços Eletro-Eletrônicas do Estado do Rio Grande do Sul – SINDAT/RS - CNPJ 97.259.881/0001-00
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