– Manutenção das cláusulas sociais;
– Reposição da inflação do período (7,59%) em todas as cláusulas de repercussão financeira (salários, pisos, vales, seguros), a ser pago da seguinte forma: 3,72% a até a folha de setembro/21 (paga até 5°dia útil de outubro/21), sendo integralizado o índice na folha de novembro, paga até 5°dia útil de dezembro/21;
– Retroatividade a maio/2021(maio, junho e julho), em forma de abono (incidente apenas sobre o salário), a ser pago até a folha de setembro e sobre o valor de 3,72% sobre o salário-base.
O texto segue para registro no Ministério da Economia-Sistema Mediador.
Assim que for homologado, estaremos colocando o texto na íntegra no nosso site.
Sindicato das Empresas Prestadoras de Serviços Eletro-Eletrônicas do Estado do Rio Grande do Sul – SINDAT/RS - CNPJ 97.259.881/0001-00
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